FGTS: revisão poderá beneficiar trabalhadores demitidos
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito dos trabalhadores brasileiros, que tem como objetivo protegê-los em casos de demissão.
Instituído pela Lei nº 5.107/1966 e regulamentado pela Lei nº 8.036/1990, o fundo já passou por várias mudanças importantes e agora é alvo de mais duas alterações, igualmente importantes, que beneficiarão diretamente os trabalhadores.
Uma delas é em relação ao saque do FGTS, cujas regras poderão sofrer alterações. O anúncio foi feito recentemente pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que adiantou que haverá mudança na modalidade saque-aniversário do FGTS.
De acordo com o ministro, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário poderão, a qualquer tempo, resgatar o saldo da conta em caso de demissão. Hoje há uma carência de dois anos para isso.
Se tiver o aval no Congresso, a expectativa é liberar mais de R$ 18 bilhões (número não oficial) para os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Esses valores estariam no fundo por conta das regras atuais.
No entanto, antes de mais nada, vamos entender o que é o FGTS?
Entenda o FGTS
Primeiramente, o FGTS funciona da seguinte maneira:
Depósitos mensais
Todo empregador deposita, em uma conta vinculada em nome do trabalhador, o valor correspondente a 8% do salário do funcionário. Para os jovens aprendizes, o percentual é de 2% do salário, enquanto para os trabalhadores domésticos, a contribuição mensal é de 11,2%.
Rescisão Contratual
Dessas maneira, quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre o total dos depósitos efetuados durante o período de trabalho do empregado, valor que é, sobretudo, direito do trabalhador.
Saques
Os depósitos na conta do FGTS podem ser sacados em situações específicas, como compra de um imóvel, calamidade pública, doenças graves, aposentadoria, etc. Além dessas situações, o trabalhador tem duas modalidades de saque:
1. Saque-rescisão – permite ao trabalhador sacar o valor total de sua conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa.
2. Saque-aniversário – desde 2019 o trabalhador que opta por essa modalidade pode sacar uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
O valor do saque varia de 5% a 50% da soma de todos os saldos das contas do FGTS, mais uma parcela adicional.
No entanto, quem opta pelo saque-aniversário, em caso de demissão, não pode sacar o valor total da conta, apenas a multa rescisória de 40%.
O que vai mudar?
É exatamente essa última condição que o governo federal quer modificar.
Pelas regras de hoje, quando o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário é desligado da empresa, saca apenas o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da conta.
Desse modo, a proposta do ministro do Trabalho e Emprego autoriza os trabalhadores a saírem do saque-aniversário a qualquer tempo, bem como retirarem o saldo remanescente da conta em caso de demissão, sem carência para essa migração.
Correção do FGTS pela poupança
Outro ponto em discussão que poderá beneficiar diretamente o trabalhador formal é a correção do FGTS.
Ação do partido Solidariedade de 2014, que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal), questiona o modelo atual de reajuste dos valores do fundo, que remunera com base na TR (Taxa Referencial).
Em resumo, atualmente o FGTS rende 0,32 ao mês (valor atual da TR) mais 3% ao ano. A princípio, a ação determina que a correção do FGTS não seja inferior a da poupança, hoje em 0,6% ao mês, a partir de 2025.
E, já a partir de 2024, 100% do lucro do fundo seja distribuído aos trabalhadores. Atualmente, a Caixa faz a divisão de apenas metade do lucro.
O julgamento da ação teve início em abril, mas acumula dois pedidos de vista. Até o momento, três ministros votaram a favor da mudança.
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