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Veja as mudanças na lei da cidadania italiana e como se preparar

por Julha Azevedo

A cidadania italiana é um direito buscado por milhares de brasileiros descendentes de imigrantes.

No entanto, uma nova lei aprovada em 2025 alterou significativamente os critérios para o reconhecimento por descendência.

A medida gerou repercussão tanto na Itália quanto entre as comunidades ítalo-brasileiras.

Neste artigo, você entenderá como funcionava o processo, o que mudou com a nova legislação e o que é preciso fazer para se preparar daqui para frente.

Cidadania italiana: como funcionava antes da nova lei de 2025

A cidadania italiana sempre foi baseada no princípio do jus sanguinis, ou seja, no direito de sangue.

Isso significa que qualquer pessoa descendente de um cidadão italiano podia solicitar o reconhecimento da cidadania, independentemente do número de gerações que o separasse do ancestral.

Não havia exigência de vínculo direto com a Itália, nem limite de geração, desde que a linha sucessória fosse comprovada documentalmente, o direito era válido.

Cidadania italiana
Foto: valeria_aksakova/Freepik

Antes da mudança aprovada em 2025, brasileiros com ascendência italiana tinham duas opções principais: dar entrada no processo pelos consulados italianos no Brasil ou viajar para a Itália e protocolar diretamente em um comune.

Além disso, o processo era considerado uma “declaração de direito”, e não uma concessão do Estado italiano. Ou seja, o descendente não estava “pedindo” algo, mas apenas solicitando o reconhecimento de um direito que já existia por herança familiar.

Por esse motivo, o Brasil se tornou um dos países com maior número de pedidos de cidadania italiana no mundo. Estimativas apontam que mais de 30 milhões de brasileiros têm ascendência italiana e, até 2025, uma grande parcela desse público vinha se organizando para entrar com o processo.

O que motivou a mudança e quais são as principais repercussões

A reforma da cidadania italiana surgiu após anos de debate na Itália sobre o impacto do reconhecimento automático a descendentes que vivem no exterior.

Parlamentares argumentavam que o sistema precisava de regras mais rígidas, pois milhões de pessoas com pouca ou nenhuma ligação com o país estavam obtendo cidadania.

A nova lei, no entanto, gerou forte reação de comunidades ítalo-descendentes, especialmente no Brasil e na Argentina.

Críticos afirmam que a medida cria dois tipos de italianos, os que vivem no país e os que não vivem, e impõe barreiras sociais, como a exigência de fluência no idioma e residência na Itália.

Além disso, juristas alertam que limitar um direito já reconhecido pode ferir princípios constitucionais.

Organizações já se mobilizam para contestar legalmente alguns pontos da nova norma, sobretudo em defesa dos processos iniciados antes da mudança.

Cidadania italiana em 2025: o que diz a nova legislação

A nova lei da cidadania italiana, aprovada em 2025, traz mudanças profundas no acesso ao reconhecimento por descendência.

A principal alteração é a limitação até a segunda geração, ou seja, apenas filhos e netos de italianos poderão solicitar o reconhecimento automático. Bisnetos e trinetos ficam, em regra, excluídos, a menos que atendam a exigências adicionais.

Uma das exigências é a residência legal e contínua na Itália por um período determinado, ainda em fase de regulamentação. Outra é a comprovação de conhecimento mínimo da língua italiana, por meio de certificações oficiais como CELI ou CILS, geralmente exigindo um nível B1.

A lei também cria uma nova categoria de cidadania parcial, voltada para descendentes que obtiverem o reconhecimento fora da Itália e que não mantenham vínculo territorial com o país.

Esses cidadãos terão acesso limitado a certos direitos civis, como o voto parlamentar, e poderão enfrentar restrições para ocupar cargos públicos.

Por fim, o texto dá mais poder ao Ministério do Interior, que agora poderá revisar processos aprovados em consulados e comune, além de centralizar a análise em um sistema digital unificado.

Isso significa mais controle, mas também mais burocracia, o que pode ampliar o tempo de espera.

Apesar de todas essas mudanças, a cidadania por casamento e por naturalização permanece válida, embora com exigências específicas, como comprovação de tempo de união e proficiência na língua italiana.

Como planejar o processo após as mudanças

Diante desse novo cenário, quem ainda deseja obter a cidadania italiana precisa agir com mais planejamento, estratégia e preparo jurídico.

A primeira dica é verificar em qual geração você se encontra: se for filho ou neto, ainda há caminhos mais diretos; se for bisneto ou mais distante, será necessário avaliar alternativas.

Uma delas é a residência legal na Itália, que pode abrir espaço para o pedido com base em vínculo territorial. Embora isso demande mais investimento, ainda é uma via legal.

Outra alternativa possível é o casamento com um cidadão italiano, desde que comprovada a duração mínima do vínculo e outros requisitos.

Para todos os casos, será necessário aprender italiano formalmente e obter certificação. Por isso, vale a pena começar a estudar quanto antes. Muitos cursos online gratuitos e pagos oferecem preparação para os exames exigidos.

Também é fundamental reunir toda a documentação com antecedência, pois certidões antigas, registros e traduções ainda são obrigatórios. Documentos bem organizados podem ser úteis até mesmo em eventuais ações judiciais, caso novas interpretações da lei sejam contestadas nos tribunais.

Por fim, acompanhar as atualizações legais, decisões judiciais e posicionamentos dos consulados é essencial.

Com a legislação ainda em fase de implementação, novas regulamentações podem surgir, abrindo brechas ou flexibilizando certos pontos.

Cidadania italiana exige agora mais preparo e informação

A nova lei da cidadania italiana mudou drasticamente o cenário para brasileiros que buscam esse reconhecimento por descendência.

Se antes bastava comprovar a linhagem familiar, agora será preciso também atender a exigências mais rigorosas, como grau de parentesco direto, conhecimento da língua italiana e, em alguns casos, vínculo de residência.

Apesar das restrições, ainda existem caminhos viáveis, e, com informação e organização, muitos brasileiros poderão se adaptar às novas exigências.

O importante é não agir no impulso e buscar sempre fontes confiáveis, orientação jurídica e planejamento.

Afinal, se você tem interesse em iniciar ou dar continuidade ao seu processo de cidadania italiana, comece agora a estruturar seus documentos, avaliar sua linha de descendência e, sobretudo, entender o que a nova lei exige realmente de você.

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